A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial apresentado no tribunal. A instrução estava inserida em fonte branca sobre fundo branco, formato que dificultava sua visualização durante a leitura convencional do documento, e tinha como objetivo direcionar o comportamento de sistemas de inteligência artificial em favor da parte recorrente.
O episódio foi analisado pelo ministro Og Fernandes durante o julgamento realizado em 1º de setembro de 2026. No dia seguinte, o Superior Tribunal de Justiça informou que determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal.
A prática foi associada pelo tribunal ao chamado prompt injection, expressão usada para descrever a inserção de instruções destinadas a manipular o comportamento de sistemas de inteligência artificial. Em documentos processuais, esse tipo de comando pode passar despercebido para quem realiza uma leitura visual comum, mas ser identificado por ferramentas tecnológicas que processam o conteúdo digital.
Como funcionava o comando oculto
De acordo com as informações divulgadas pelo STJ, o recurso continha uma orientação que não estava evidente para o leitor porque havia sido formatada com a mesma cor do fundo da página. A escolha da fonte branca sobre o fundo branco reduzia a visibilidade do trecho e dificultava sua percepção no documento apresentado ao tribunal.
A finalidade atribuída ao conteúdo era influenciar sistemas de IA utilizados no processamento ou na análise de informações do processo, favorecendo os interesses da parte que apresentou o recurso. A identificação do comando levou a Sexta Turma a tratar o episódio não apenas como uma questão técnica, mas também como um possível problema de integridade processual.
O tribunal destacou que uma tentativa de interferir no funcionamento de ferramentas tecnológicas por meio de instruções escondidas pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. Conforme as circunstâncias do caso, a conduta também pode ser enquadrada como fraude processual. A avaliação das responsabilidades, no entanto, deverá considerar as providências e apurações encaminhadas às instituições competentes.
STJ reforça que decisões continuam sob análise humana
Ao divulgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça também ressaltou que as ferramentas de inteligência artificial não produzem automaticamente decisões judiciais. O uso de sistemas tecnológicos como apoio à atividade jurisdicional não substitui a análise realizada pelos ministros e pelas equipes técnicas responsáveis pelo exame dos autos.
Esse esclarecimento é relevante porque a presença de um comando oculto em uma peça processual poderia levar à interpretação de que um sistema automatizado teria poder para definir o resultado do julgamento. A posição apresentada pelo tribunal é diferente: a tecnologia pode auxiliar o trabalho, mas a jurisdição continua sendo exercida pelos magistrados, com avaliação humana das informações e dos argumentos apresentados.
A situação evidencia, ainda, que a digitalização dos processos cria novos desafios para a conferência de documentos. Além da verificação jurídica do conteúdo, passa a ser necessário considerar como arquivos são estruturados, quais elementos podem ser invisíveis na leitura comum e de que maneira sistemas automatizados interpretam textos, formatações e instruções incorporadas aos documentos.
Comunicação à OAB e ao MPF
A decisão de comunicar o episódio à OAB e ao MPF amplia a apuração para além do julgamento específico. A OAB poderá analisar a dimensão profissional da conduta, enquanto o Ministério Público Federal deverá receber as informações para avaliar eventuais consequências no âmbito de sua atuação.
O encaminhamento também sinaliza que o uso de inteligência artificial no Judiciário exige parâmetros de segurança e responsabilidade compatíveis com a importância dos documentos processuais. Petições, recursos e demais peças apresentadas nos autos precisam manter sua integridade, especialmente quando podem ser submetidos a ferramentas digitais de leitura, classificação ou apoio à análise.
O caso examinado pela Sexta Turma não significa que sistemas de IA tenham passado a decidir processos de forma autônoma. A questão central está na tentativa de inserir uma instrução oculta em um recurso para influenciar uma tecnologia de apoio. Ao levar o episódio às instituições responsáveis, o STJ reforça a preocupação com práticas que possam comprometer a confiabilidade das informações usadas na Justiça brasileira.

