A proibição do trabalho dos flanelinhas em Porto Alegre, vigente desde 2020, voltou ao centro das discussões jurídicas após chegar ao Supremo Tribunal Federal. A Lei Complementar nº 874/2020 determina que o exercício da atividade de guardador autônomo de veículos em vias públicas está proibido no município, restringindo a atuação dos chamados flanelinhas. Essa medida, no entanto, conflita diretamente com normas federais que reconhecem e regulamentam a profissão, gerando uma disputa de competências que será analisada pela Suprema Corte.
A controvérsia envolve o debate sobre a autonomia dos entes federativos para legislar sobre profissões regulamentadas nacionalmente. A legislação municipal em Porto Alegre autoriza apenas a prefeitura a explorar ou permitir, por concessão, a cobrança por estacionamento em áreas públicas, enquanto a atividade dos flanelinhas, reconhecida pela Lei Federal 6.242 de 1975 e pelo Decreto 79.797 de 1977, está proibida no âmbito local. Esse conflito legal levou um trabalhador da categoria a recorrer ao Judiciário para assegurar o direito de continuar atuando.
No processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria do caso e reconheceu a repercussão geral da matéria. Isso significa que a decisão tomada pelo STF terá efeito vinculante e servirá como referência para situações semelhantes em todo o país. O julgamento deverá esclarecer se estados, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia para regulamentar ou restringir profissões reconhecidas em âmbito federal, tema que envolve questões constitucionais relevantes para a organização federativa brasileira.
A decisão do Supremo ganha ainda mais importância diante do impacto social da proibição dos flanelinhas, que afeta diretamente a fonte de renda de diversas famílias que dependem dessa atividade. Além disso, a aplicação de multas e penalidades a esses trabalhadores, previstas na legislação municipal, intensifica o debate sobre os limites do poder local frente às normas federais. A questão jurídica também evidencia o desafio de harmonizar interesses econômicos, sociais e urbanos.
A prefeitura de Porto Alegre defende que a regulamentação municipal visa proteger o ordenamento do uso do espaço público, garantindo segurança, organização e conforto para a população. Para o município, a exclusividade na cobrança por estacionamentos em vias públicas permite um controle mais eficaz sobre o trânsito e a arrecadação. Por outro lado, os flanelinhas argumentam que a atividade é legalmente amparada, buscando o direito de manter o trabalho que sustenta suas famílias.
O embate jurídico em Porto Alegre reflete um cenário comum em diversas cidades brasileiras, onde legislações municipais entram em conflito com normas federais. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal, com seu julgamento, estabeleça parâmetros claros sobre a competência para legislar sobre profissões e atividades econômicas no país, promovendo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes que possam prejudicar cidadãos e administrações públicas.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito no STF, mas a decisão deverá influenciar significativamente a relação entre os poderes locais e a legislação federal. A análise do caso deverá contemplar aspectos constitucionais, direitos individuais, políticas públicas urbanas e os efeitos socioeconômicos da atividade dos flanelinhas nas cidades brasileiras.
Em síntese, a proibição dos flanelinhas em Porto Alegre e a análise da matéria no Supremo Tribunal Federal representam um momento decisivo para definir os limites da autonomia municipal frente às normas federais. A decisão do STF será crucial para consolidar uma interpretação uniforme da Constituição e garantir equilíbrio entre a regulamentação das atividades profissionais e o ordenamento do espaço urbano em todo o Brasil.
Autor: Zubov Morozov