A Justiça Eleitoral ordenou a remoção de um grafite que retratava o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, em uma cena de enchente. O grafite foi considerado propaganda eleitoral irregular e foi ordenada sua remoção imediata.
O grafite foi pintado em uma parede em um bairro de Porto Alegre e mostrava o prefeito em uma cena de enchente, com a legenda “Sebastião Melo, o prefeito que não deixa você afundar”. A cena foi considerada uma alusão à gestão do prefeito em relação às enchentes que atingiram a cidade recentemente.
A Justiça Eleitoral considerou que o grafite era uma forma de propaganda eleitoral irregular, pois não estava de acordo com as regras eleitorais. A propaganda eleitoral é permitida apenas em determinados períodos e deve seguir regras específicas.
A ordem de remoção foi emitida após uma denúncia feita por um partido político. A denúncia alegava que o grafite era uma forma de propaganda eleitoral disfarçada e que violava as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral também ordenou que a equipe de campanha do prefeito Sebastião Melo se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular. A equipe deve respeitar as regras eleitorais e não utilizar formas de propaganda que possam ser consideradas irregulares.
A remoção do grafite é uma medida para garantir a lisura do processo eleitoral em Porto Alegre. A Justiça Eleitoral está trabalhando para garantir que todas as campanhas eleitorais sejam realizadas de forma justa e transparente.
A ordem de remoção do grafite também é uma advertência para outras campanhas eleitorais que podem estar utilizando formas de propaganda irregulares. A Justiça Eleitoral está atenta a qualquer forma de propaganda que possa violar as regras eleitorais.
Em resumo, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção de um grafite que retratava o prefeito Sebastião Melo em uma cena de enchente. O grafite foi considerado propaganda eleitoral irregular e sua remoção é uma medida para garantir a lisura do processo eleitoral em Porto Alegre.