O tributarista Leonardo Manzan evidencia como o amadurecimento do mercado de créditos de carbono no Brasil vem transformando a relação entre sustentabilidade, tributação e competitividade econômica. A consolidação de políticas de descarbonização e a aproximação com os padrões internacionais exigem um modelo fiscal que reconheça a importância desse ativo sem comprometer sua atratividade comercial.
Durante anos, a ausência de regras específicas gerou interpretações divergentes sobre o enquadramento dos créditos, resultando em insegurança jurídica e dificuldade de precificação. Hoje, com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a tramitação de novas legislações no Congresso, o país entra em uma fase decisiva de estruturação tributária para o mercado de carbono.
Estrutura jurídica e enquadramento fiscal dos créditos de carbono, segundo Leonardo Manzan
Para Leonardo Manzan, os créditos de carbono devem ser tratados como ativos intangíveis com dupla natureza, econômica e ambiental. Essa característica exige um regime fiscal que reconheça sua especificidade, evitando bitributação e preservando o caráter sustentável das operações. O IBS e a CBS, que substituirão os atuais tributos sobre consumo, precisarão contemplar regras próprias para créditos ambientais, definindo critérios de incidência, compensação e creditamento.

O avanço das negociações internacionais também impõe uma agenda de integração entre normas ambientais e fiscais. Quando a transação ocorre entre empresas de diferentes países, o enquadramento tributário precisa dialogar com acordos de bitributação e com as regras cambiais. Sem essa compatibilização, o Brasil corre o risco de perder competitividade no comércio de créditos regulados e voluntários, setores que movimentam bilhões de dólares em economias já maduras nesse campo.
Tributação sobre emissões e novos parâmetros regulatórios
A regulamentação do SBCE promete trazer mais transparência e segurança às operações. Leonardo Manzan destaca que a tributação poderá ocorrer tanto na geração dos créditos (quando há receita com a venda do excedente de emissões evitadas) quanto na aquisição, quando a empresa compra créditos para compensar sua pegada de carbono. Em ambos os casos, a definição do momento de incidência e da base de cálculo será determinante para impedir sobreposição de tributos.
A diferenciação entre créditos regulados e voluntários também precisa de atenção. Os regulados estarão sujeitos a controle estatal e rastreabilidade obrigatória, enquanto os voluntários continuarão operando em plataformas privadas, com maior flexibilidade, porém sujeitos a mais riscos fiscais. Essa dualidade exige uma regulamentação equilibrada, capaz de estimular o mercado sem criar barreiras desnecessárias à livre negociação.
Incentivos fiscais e integração com políticas ambientais
A proposta de conceder incentivos fiscais para empresas que invistam em projetos de redução de emissões e compensação certificada pode acelerar a consolidação do mercado. Leonardo Manzan sugere que o crédito de carbono seja reconhecido como ativo ambiental estratégico, passível de dedutibilidade fiscal e contabilização no balanço das empresas como custo vinculado à sustentabilidade. Essa medida permitiria alinhar os interesses de arrecadação e de incentivo, fortalecendo o vínculo entre o fisco e as metas de descarbonização.
O avanço da digitalização é outro pilar essencial para garantir a integridade. A integração entre sistemas fiscais e plataformas ambientais, com uso de blockchain e certificação eletrônica, permitirá validar automaticamente as transações e reduzir fraudes. Além de ampliar a confiança dos investidores, esse modelo diminuirá o custo de conformidade e simplificará o controle por parte da administração pública.
Governança e perspectivas para o mercado de carbono
Com a estruturação do SBCE, o Brasil passa a integrar o grupo de países que buscam transformar a tributação ambiental em instrumento de competitividade. Leonardo Manzan ressalta que a credibilidade do mercado depende da previsibilidade das regras e da estabilidade institucional. Um sistema claro e tecnicamente robusto atrairá investidores estrangeiros, ampliará a liquidez das operações e consolidará o papel do país como fornecedor global de soluções de descarbonização.
O desafio está em harmonizar a política fiscal com as metas ambientais de longo prazo, adotando um modelo simples, digital e rastreável. O sucesso dessa integração determinará se o Brasil poderá se firmar como referência em tributação verde. A combinação entre transparência, eficiência econômica e segurança jurídica tornará os créditos de carbono não apenas instrumentos ambientais, mas também ativos estratégicos para o desenvolvimento sustentável e para a nova economia de baixo carbono.
Autor: Zubov Morozov


