E eles se tornaram um: fusões empresariais e o direito societário

Zubov Morozov
By Zubov Morozov 3 Min Read
Dr. Amauri Jacintho Baragatti

Algumas empresas atuam no mesmo nicho de mercado, possuindo um ótimo desempenho. Diante disso, o renomado Amauri Jacintho Baragatti entende que muitos empresários realizam a fusão de instituições para criar outra mais forte, assim é importante que esse processo seja acompanhado pelo direito societário a fim de evitar infortúnios. Está querendo unir sua empresa e torná-la mais forte? Continue lendo e saiba mais a respeito. 

O que é a fusão de empresas? 

Segundo o advogado Amauri Jacintho Baragatti, a fusão de empresas é um processo no qual duas ou mais corporações que atuam no mesmo segmento de mercado analisam suas atividades e desempenho, e resolvem combinar as mesmas para voltar todas as suas operações para uma única corporação. 

Ou seja, esse procedimento compreende a combinação de instituições, na qual os proprietários de duas ou mais corporações, após analisar devidamente os fatores, efetuam a fusão de suas empresas tornando-as uma só. Por se tratar de um processo burocrático, a presença do direito societário se faz iminente, evitando eventuais complicações jurídicas. 

Por que é preciso a atuação do direito societário na fusão de empresas? 

Ainda, como comenta o célebre Amauri Jacintho Baragatti, fundir empresas significa que os proprietários das mesmas se tornaram sócios, podendo haver conflitos de interesses entre eles. Desse modo, para que a união das empresas possua um acordo firme, é necessário que o direito societário atue elaborando documentos que comprovem e estabeleçam regras para essa combinação. 

Logo, o profissional que atua na área desse direito desenvolverá um papel importante na fusão das instituições, diminuindo os riscos para ambos empresários. Dessa maneira, o mesmo é responsável por proporcionar maior segurança à negociação, identificando para os sócios e acionistas as possibilidades de firmar o acordo. 

Quais são os tipos de fusão empresarial?

Por fim, como aponta o doutor Amauri Jacintho Baragatti, existem cinco tipos de fusão empresarial, sendo que os mesmos devem ser devidamente analisados tanto pelos gestores, sócios, acionistas e proprietários das corporações, quanto pelo advogado das mesmas, para selecionar o tipo de processo que mais se adequa às pretensões de união da empresa.

Portanto, os cinco tipos de fusão empresarial são:

  • Fusão de Conglomerados (união de empresas que atuam em áreas diferentes); 
  • Fusão de extensão de mercado (atuam em mercados diferentes, mas possuem o mesmo nicho);
  • Fusão vertical (atuam no mesmo setor e em distintos níveis de cadeia de suprimentos);
  • Fusão horizontal (empresas pequenas);
  • Fusão de extensão de produtos (adicionar produtos, inovando à linha de uma instituição).

Quer tornar a sua empresa mais forte? Realize a fusão com outras instituições.

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